A definição de substância bioativa serve para fins de registro de produto alimentício (suplemento alimentar) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A Resolução RDC n. 243/18, define substância bioativa como um nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano. As substâncias bioativas incluem, mas não se limitam a carotenóides, fitoesteróis, flavonóides, fosfolipídeos, organosulfurados e polifenóis.
A substância bioativa per se precisa ser componente natural de alimentos que possuem histórico de uso, ou seja, precisa estar presente em alimentos consumidos tradicionalmente na dieta alimentar e ter uma composição conhecida. Essas fontes de origem alimentar necessitam estar identificadas e consideradas na avaliação de exposição da população brasileira à substância bioativa.
Um bioativo pode ser obtido de alimentos com histórico de uso ou de novos alimentos e novos ingredientes. Ou seja, também pode ser obtido a partir de alimentos ou substâncias sem histórico de consumo no país, desde que a segurança de uso seja comprovada nos termos das Resoluções Anvisa nº 16 e nº 17/1999. A substância bioativa pode ser obtida de plantas, animais, minerais, microrganismos, fungos, algas ou de forma sintética.
(Fonte: ANVISA,2020)
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